Finalidade e requisitos básicos de um contrato escrito
Por Cristiano Pessoa
Qual a finalidade do contrato escrito? A razão principal é a formalização dos direitos e deveres que as partes acordaram, a fim de fazer prova daquilo que anuíram. Este é o motivo principal e a maior diferença entre o contrato escrito e o contrato verbal. É medida que traz segurança àqueles que contratam.
Um contrato jamais gerará a certeza do cumprimento das obrigações, mas permitirá ao prejudicado buscar os seus direitos extrajudicialmente ou na via judicial.
Mas para que o contrato atinja por completo a sua função, quais os requisitos básicos que devem ser atendidos? E quando falamos em básicos, são de fato as cláusulas mínimas, aquelas que não podem faltar.
Qualificação das partes
O primeiro deles é a qualificação completa das partes contratantes. Se pessoa física:
- Nome completo;
- Número da carteira de identidade;
- Local de expedição;
- Número do CPF;
- Endereço com CEP.
Se pessoa jurídica:
- Razão social;
- Número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ); - Endereço com CEP;
- Nome completo do sócio que assinará o instrumento.
Objeto
O segundo é a descrição pormenorizada do objeto. O objeto é o motivo pelo qual as partes decidiram contratar. Por essa razão, deve ser retratado de forma completa. Em um contrato, por exemplo, de compra e venda de veículo, é indispensável a qualificação integral do bem. Neste caso, há que se indicar a marca, modelo, ano fabricação/modelo, número da placa e chassi e cor.
Forma de pagamento
Outro item que não pode deixar de constar, quando ocorrer, é o pagamento. Mas não se deve indicar apenas o valor. Importante que se descreva a forma como o pagamento se dará. Qual o dia de vencimento da obrigação? Em quantas prestações? Qual a forma de quitação: depósito, cheque, dinheiro?
Rescisão
E se por qualquer razão o pacto inicialmente imaginado não for concretizado? O que fazer? Para esta questão de enorme relevância, essencial que se descreva quais serão as obrigações das partes para que o instrumento seja rescindido e se haverá imposição de multa em prol da parte prejudicada.
Foro
Por fim, o foro. A indicação do foro é de suma importância para que as parte saibam previamente em qual comarca eventual discussão acerca do instrumento transcorrerá. Este é um item que pode ser alterado por força de lei, assim, importante que a legislação seja previamente consultada.
Resumindo
Portanto, caso deseje contratar, necessário que ao menos estes 05 itens do contrato sejam observados:
- Qualificação das partes;
- Objeto;
- Forma de pagamento;
- Rescisão;
- Foro.
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