Recuperação administrativa de impostos para empresas do SIMPLES NACIONAL e MEI, referentes a produtos monofásicos

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Por Cristiano Pessoa

Produtos monofásicos são aqueles em que os impostos já foram pagos pelo importador ou fabricante, logo no início da cadeia. Contudo, muitas vezes as contabilidades das empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL acabam por recolher em duplicidade na DARF do SIMPLES o PIS e a COFINS de produtos monofásicos e o ICMS Substituição Tributária.

Por esta razão, pode o contribuinte que pagou em duplicidade requerer a restituição dos valores pagos a maior. A previsão legal para tanto é o inciso I, do artigo 165 do Código Tributário Nacional, que prevê:

“Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II – erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III – reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.” (Grifo nosso)

Em casos como este, a apropriação dos créditos se dá usualmente através da compensação, após o trâmite de processo administrativo específico para este fim.

A medida é relevante pois abrange os últimos 5 anos de recolhimento a maior, além de
gerar um imposto menor a recolher para o futuro.

Os principais setores beneficiados são farmácias (exceto manipulação), drogarias e perfumarias; distribuidoras de auto-peças, perfumaria, cosméticos; supermercados e bares e restaurantes; lojas de conveniência, pois todos vendem muitos produtos monofásicos. Considerando a enorme relação de produtos monofásicos, não nos cabe aqui listá-los.

Caso sua empresa atue em algum dos ramos indicados e seja optante pelo regime do SIMPLES NACIONAL, nosso escritório poderá auxiliá-la na obtenção dos créditos gerados pelo pagamento de impostos a maior nos últimos 5 anos, bem como reduzir o valor a pagar a título de SIMPLES NACIONAL no futuro.

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