Entrega de imóvel sem HABITE-SE desautoriza cobrança de IPTU e taxa condominial
Por Sidiney Duarte Ribeiro
O HABITE-SE é um documento fundamental na compra de um imóvel novo. Esse documento é emitido pela Prefeitura e tem como finalidade garantir que a construção cumpriu tudo o que estava previsto no projeto aprovado.
Desta forma, o HABITE-SE é indispensável à imissão dos consumidores na posse de sua unidade imobiliária, uma vez que atesta a regularidade do empreendimento e o preenchimento dos requisitos de segurança exigíveis para a moradia.
A entrega de um imóvel sem a expedição desse documento afigura-se ilegal, motivo pelo qual desautoriza a cobrança de IPTU e da taxa condominial.
Sobre o tema, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou a devolução de taxas condominiais e de IPTU cobradas de compradores antes da expedição do HABITE-SE por parte de uma construtora.
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