Dica para o empresário: como reduzir o valor do RAT (antigo SAT)

 em Direito Empresarial, Direito Tributário

Por Tainã Carlos da Silva

O Riscos Ambientais do Trabalho – RAT, antigo Seguro Acidente de Trabalho – SAT, é uma verba paga pelas empresas com a finalidade de financiar os benefícios previdenciários decorrentes de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

O valor pago a título de RAT pode variar entre 1% a 3% sobre o salário contribuição do empregado, sendo a alíquota definida de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE de cada empresa. Por exemplo, atividades consideradas de risco leve ao trabalhador, como as exercidas em escritório, são “taxadas” sobre 1%, as de grau médio, como algumas atividades em indústrias e comércio, a alíquota é 2%, enquanto as de risco grave, como a extração mineral, 3%.

Para incentivar a adoção de medidas preventivas de acidentes de trabalho, foi criado o Fator Acidentário de Prevenção – FAP que penaliza as empresas com alta incidência de acidentes ou doenças do trabalho em até o dobro da alíquota do RAT, do mesmo modo que pode reduzir até a metade da alíquota do RAT para as empresas que apresentem um baixo índice de ocorrência acidentária e de doenças ocupacionais. Ou seja, uma empresa de mineração que tenha constantes casos de acidentes de trabalho, poderá pagar até 6% do RAT em razão da penalização do FAP. Da mesma forma, essa mesma empresa poderá recolher apenas 1,5% do RAT como “premiação” do FAP, caso apresente bons resultados na prevenção dos acidentes de trabalho.

O Instituto Nacional da Previdência Social – INSS é o responsável por indicar o aumento ou redução de acidentes e doenças do trabalho, sendo esse levantamento dos números das empresas feito ao final de cada ano, levando em consideração os dois últimos anos de atividade da empresa. Esses dados são de enorme relevância pois interferem diretamente no mul6plicador variável do FAP.

Existe um modo de diminuir o multiplicador do FAP, gerando economia para o empresário. Isso é possível através da apresentação de Recurso Administrativo contra os Nexos Técnicos Previdenciários, responsáveis por estabelecerem ligação entre a doença e o trabalho no âmbito da Previdência Social. Para empresas com grande número de funcionários, a economia pode ser bastante significativa.

Caso tenha interesse em reduzir os gastos com os Riscos Ambientais do Trabalho – RAT, antigo SAT, não deixe de entrar em contato conosco pelo e-mail tainan@pessoaedoval.com.br, cristiano@pessoaedoval.com.br ou contato@pessoaedoval.com.br.

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