Contribuição previdenciária patronal sobre verbas indenizatórias

 em Direito Administrativo, Direito do Trabalho, Direito Empresarial

Por Valéria do Val

Uma situação comum dentro das empresas é o recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre verbas de caráter não salarial ou não habitual. Contudo, é possível que o empregador deixe de recolhê-las, bem como reaver as que foram pagas em excesso nos últimos cinco anos.

Com a adoção de medidas judiciais, é possível fazer com que as empresas deixem de contribuir indevidamente. Isso porque existem diversas verbas que o judiciário já pacificou entendimento sobre não poderem ser base de cálculo, bem como a possibilidade de receberem crédito via precatório ou compensação.

Para fins de recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por exemplo, as principais verbas indenizatórias que devem ser excluídas são o adicional de férias, o aviso prévio indenizado e os 15 dias anteriores ao auxílio doença. Mas também existem outras várias que podem ser analisadas caso a caso por um especialista.

Todas as empresas do regime de lucro real ou presumido podem se aproveitar desse benefício, além de algumas exceções para as optantes do Simples.

O escritório Pessoa e do Val entende que os empresários devem exigir seus direitos constitucionais – garantidos pela Constituição e pelo Código Tributário Nacional – e evitar o pagamento de verbas indevidas para o Governo, que inclusive já foi derrotado no Judiciário sobre esse assunto.

Se houver interesse, nosso escritório encontra-se preparado e à disposição para ajudá-lo a deixar de ser indevidamente tributado e a receber os valores pagos em excesso nos últimos cinco anos. Para maiores informações, entre em contato conosco.

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