Apuração de crédito para desconto no PIS E COFINS

 em Direito Administrativo, Direito Tributário

Por Cristiano Pessoa

Ao analisar a legislação brasileira, é possível encontrar diversas maneiras de gerar crédito para desconto nos Programas de Integração Social (PIS) e na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). É o caso, por exemplo, da Instrução Normativa SRF nº 247/2002 e das leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 – que dispõem sobre esses tributos e trazem, no artigo 3º, as receitas que não integram as bases de cálculo.

A publicação dessas normas gerou uma questão que, a priori, estava sem resposta: esses dispositivos legais eram exemplificativos ou terminativos? Ou seja, apresentavam apenas exemplos para geração de crédito ou as situações descritas ali eram as únicas que poderiam gerar benefício de fato ao contribuinte?

O passar dos anos trouxe uma resposta para essa dúvida. De acordo com decisões reiteradas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e a jurisprudência dos tribunais pátrios, inclusive dos tribunais superiores, as situações foram consideradas meramente exemplificativas. Isso quer dizer que os créditos também podem ser gerados a partir de outras ocorrências.

O entendimento atual é de que toda despesa – bem ou serviço – relacionada diretamente com a produção do contribuinte é dedutível, desde que ela seja imprescindível para o desenvolvimento da atividade e participe do universo das receitas. É o caso, por exemplo, de um contribuinte que conseguiu provar que as despesas de embalagem eram essenciais para a conservação das características de seu produto durante o transporte.

Caso sua empresa esteja no regime do lucro real e haja interesse em buscar crédito tributário dos últimos cinco anos, é só nos consultar. Estaremos à disposição para analisar seu caso e entender como poderemos te ajudar.

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