BENEFÍCIO FISCAL PARA EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS ASSEMELHADOS AOS MÉDICO-HOSPITALARES – REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS DE IRPJ E CSLL E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR

 em Direito Tributário

Por Cristiano Pessoa

Caso sua empresa preste serviços assemelhados aos médico-hospitalares e esteja recolhendo IRPJ e CSLL sob uma alíquota de 32%, o texto abaixo pode-lhe ser muito útil.

É possível, de acordo com a legislação aplicável e entendimento da Receita Federal do Brasil, reduzir as alíquotas de IRPJ e CSLL para 8% e 12%, respectivamente. Para tanto, 03 análises devem ser feitas:

 1) Trata-se minha empresa de sociedade empresária?

2) Meu estabelecimento atende às normas da ANVISA?

3) Minhas atividades se enquadram com o disposto na alínea a, do inciso III, do parágrafo 1º do artigo 15 da Lei 9.249/95? 

 Quanto ao primeiro questionamento, a empresa deverá estar inscrita na Junta Comercial.

No que se refere à segunda análise, deve a empresa atender às normas da ANVISA o que é comprovado através de documento expedido pela vigilância sanitária Estadual ou Municipal.

Por fim, quanto ao terceiro ponto, deve a empresa exercer uma das atividades a seguir: auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas.  

Dada a importância, lembramos que é considerada atividade hospitalar: 1) Dispor de estrutura material e de pessoal destinados a atender à internação de pacientes humanos, garantir atendimento básico de diagnóstico e tratamento, com equipe clínica organizada e com prova de admissão e assistência permanente prestada por médicos, que possuam serviços de enfermagem e atendimento terapêutico direto ao paciente humano, durante 24 (vinte e quatro) horas, com disponibilidade de serviços de laboratório e radiologia, serviços de cirurgia e parto, bem como registros médicos organizados para a rápida observação e acompanhamento dos casos; 2) Prestar serviços pré-hospitalares, na área de urgência, realizados por meio de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) móvel instalada em ambulâncias de suporte avançado (Tipo “D”) ou em aeronave de suporte médico (Tipo “E”); 3) Prestar serviços de emergências médicas, realizados por meio de UTI móvel, instalada em ambulâncias classificadas nos Tipos “A”, “B”, “C” e “F”, que possuam médicos e equipamentos que possibilitem oferecer ao paciente suporte avançado de vida.

Se sua empresa atender aos 03 requisitos e ainda não estiver sendo beneficiada com a redução das alíquotas, estaremos à sua disposição para ajudá-lo, ressaltando que é possível ainda buscar a restituição dos valores pagos a maior nos últimos 05 anos.

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