DA INCONSTITUCIONALIDADE DO AUMENTO DA TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR – SISCOMEX PELA PORTARIA MF Nº 257/2011
A Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) é cobrada quando há o registro da Declaração de Importação (DI) e poderá ser ajustada anualmente