SISBAJUD – NOVO SISTEMA DE RASTREIO E PENHORA DE ATIVOS DE DEVEDORES JUDICIAIS

 em Direito Bancário

Por Valéria do Val               

Com o objetivo de substituir o antigo BACENJUD, a famosa “penhora online”, em setembro de 2020 entrou em vigor o sistema SISBAJUD.

O novo sistema aprimorou a forma dos magistrados transmitirem as ordens de rastreamento e bloqueio de ativos dos devedores com dívidas reconhecidas pela Justiça para as instituições financeiras, uma vez que o BACENJUD já não abarcava todas as inovações tecnológicas existentes em termos bancários, apresentando muitas falhas quando da busca de valores, permitindo apenas o envio eletrônico das ordens de bloqueio e requisições de informações básicas de cadastro e o saldo da conta bancária do devedor no momento da consulta.

O SISBAJUD, entretanto permite a requisição de informações detalhadas sobre extratos de conta corrente e ainda permitirá que os juízes emitam ordens solicitando às instituições financeiras diversas informações dos devedores tais como: cópias dos contratos de abertura de conta corrente, conta investimento, fatura de cartões de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS, permitindo o bloqueio de valores tanto em conta corrente como ativos mobiliários tais como ações e títulos de renda fixa, além de criptomoedas.

O SISBAJUD ainda tem uma nova funcionalidade, conhecida como “teimosinha” que permite a reiteração automática das ordens de bloqueio sem a necessidade de sucessivos despachos do magistrado neste sentido. O juiz emite a ordem de penhora on-line e registra a quantidade de vezes que essa ordem deverá ser reiterada até o bloqueio total do valor necessário para quitação da dívida. Isso eliminará a necessidade do advogado do credor, ter que peticionar de forma recorrente requerendo a emissão de ordens de penhora, bem como do juiz ter que despachar e emitir novas ordens de penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão como era feito no BACENJUD.

O sistema que substituiu integralmente o BACENJUD é hospedado e executado no Conselho Nacional de Justiça, sem necessidade das ordens de informação e bloqueio passarem pelo Banco Central, o que permitirá mais rapidez no cumprimento das penhoras e mais celeridade na resolução dos processos.

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