Principais reflexos da Covid-19 no Direito Previdenciário

 em Direito Previdenciário, Direito Tributário

Por Tainã Carlos da Silva

Conforme tratado em newsletters anteriores, o isolamento social causado pela pandemia da COVID-19 vem afetando diversas áreas do direito, incluindo o Direito Previdenciário. Deste modo, se faz necessária uma abordagem específica sobre as consequências do coronavírus na normatização previdenciária.

Inicialmente, trataremos das alterações que possuem maior impacto para pessoas jurídicas, posteriormente discorreremos sobre os efeitos em relação às pessoas físicas, e, por fim, trataremos das questões em âmbito processual previdenciário.

Redução das Alíquotas de Contribuições Destinadas a Terceiras Entidades e Fundos

Mensalmente, algumas empresas ligadas a Terceiras Entidades e Fundos (FNDE, INCRA, SEBRAE, SESC, SENAC, SESI, SENAI, etc.) recolhem contribuições que se destinam aos serviços sociais autônomos prestados, atuando a Receita Federal do Brasil como agente arrecadador destes tributos.

Visando socorrer as empresas frente aos impactos econômicos da pandemia do COVID-19, foi editada a Medida Provisória 932/2020 que estabeleceu a redução das alíquotas de contribuições ao Sistema S (exceto para INCRA e Salário-Educação) durante o período de 01/04/2020 a 30/06/2020, representando uma economia estimada de R$ 2,2 bilhões.

Cobrança de Débitos Federais

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a Portaria 7.821/2020 que suspendeu certos atos de cobrança administrativa, como por exemplo a suspensão por 90 dias da apresentação de protesto de dívida ativa. Além disso, também foi editada a Portaria 7.820/2020 da PGFN que admite a transação extraordinária, permitindo que as empresas quitem débitos federais inscritos em dívida ativa mediante entrada de 1% do valor total da dívida em até 3 parcelas iguais e sucessivas e parcelem o restante em até 81 meses, sendo 97 meses no caso de microempresas e empresas de pequeno porte. Tratando-se de contribuição previdenciária patronal, o parcelamento será de 57 meses.

Importante observar que a transação extraordinária é feita por meio de adesão à proposta feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN exclusivamente por meio da plataforma REGULARIZE.

Prorrogação automática da CND Federal

Foi editada a Portaria Conjunta 555/2020 pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, prorrogando por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos – CND e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas – CNEND, relativas a débitos federais. Sendo assim, as empresas com débitos de contribuições previdenciárias em aberto podem continuar com suas certidões negativas de débito federal em relação a eventuais dívidas pendentes pelo prazo de 90 dias.

Suspensão do Atendimento Presencial nas Agências do INSS

Segundo a portaria 412 de 20/03/2020, o atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ficará suspenso até o dia 30/04/2020, podendo ser prorrogado.

Requerimentos de serviços previdenciários e assistenciais deverão ser realizados exclusivamente por meio da plataforma digital MEU INSS.

Os prazos para cumprimento de exigências feitas pelo INSS somente serão suspensos para aquelas exigências que não puderem ser realizadas pelos canais remotos.

Antecipação do 13º Salário dos Aposentados e Pensionistas do INSS

Com a finalidade de atenuar os riscos econômicos e sociais devidos ao COVID-19, foi editada a Medida Provisória 927/2020 que dispõe em seu artigo 37, incisos I e II sobre a antecipação 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS, ficando a primeira parcela do benefício para abril e a segunda para maio de 2020.

Suspensão de prazos judiciais

Os prazos judiciais e administrativos em âmbito federal estão suspensos. Na esfera administrativa, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF publicou a Portaria 7519/2020 para adiar todas as sessões de julgamento.

Adiamento do julgamento dos casos de repercussão geral

O Recurso Extraordinário que trata das contribuições previdenciárias pagas sobre o salário maternidade e que devido a repercussão geral irá atingir vários outros processos semelhantes foi postergado sem previsão de nova data pelo Supremo Tribunal Federal – STF.

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