FUNCIONÁRIO QUE NÃO QUISER SE VACINAR PODERÁ SER DISPENSADO POR JUSTA CAUSA?
Por Valéria do Val
Essa pergunta tem sido feita em diversas situações, seja por questões religiosas, convicções pessoais, etc. O fato é que tem várias pessoas receosas com o fato de algum funcionário ou colega de trabalho, que não queira tomar a vacina.
A questão é complexa, pois envolve o direito constitucional de liberdade do indivíduo e ainda da legalidade, onde ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude da lei. Mas também trata-se de saúde pública e do dever legal do empregador de manter um ambiente de trabalho salubre, em conformidade com o art. 157 da CLT.
Para o Ministério Público do Trabalho, a vacinação contra a Covid-19 é uma medida de proteção coletiva, de obrigatoriedade tanto para patrões quanto empregados. O bem maior a ser protegido nesse caso é a saúde pública. Assim, afirma que a vacinação é um direito-dever, considerando que estamos em uma pandemia e apenas a vacinação em massa é capaz de contê-la.
Apesar da vacinação não ser obrigatória, o funcionário que se recusar a vacinar, infelizmente, poderá ser dispensado, pois está ferindo uma diretriz da empresa, e uma recomendação do Ministério Público do Trabalho, e a prioridade é o interesse coletivo.
Já os funcionários que trabalhem em “home-office” e não vão retornar a trabalhar na sede da empresa não podem ser obrigados a se vacinar.
Outras situações que estão dispensados da vacinação são as gestantes (que de acordo com o MPT, deverão fazer “home office” até a licença-maternidade) e pessoas portadoras de atestado médico que demonstre que ela não pode se vacinar, nesse caso, essa pessoa pode ser dispensada, mas não por justa causa.
Salvo essas situações, qualquer pessoa que se recusar deliberadamente a se vacinar, poderá ser demitida, por justa causa inclusive, sem essa dispensa ser considerada discriminatória, pois as empresas são obrigadas a exigir a vacinação de todos os seus funcionários, pelo bem comum de todos os outros colaboradores.