FUNCIONÁRIO QUE NÃO USAR MÁSCARA EM AMBIENTE DE TRABALHO PODERÁ SER DISPENSADO POR JUSTA CAUSA

 em Direito do Trabalho, Pandemia

Por Hiaggo Guimarães

            O Brasil vem sofrendo ao longo de mais de um ano o impacto causado pelo coronavírus e o grave efeito ocasionado pelas medidas de prevenção ao contágio e disseminação do mesmo sobre a economia. Uma destas medidas foi o fechamento do comércio de várias cidades, o que levou à falência milhares de empresas e, consequentemente, culminou na diminuição dos postos de trabalho.

            Com a flexibilização das medidas de isolamento e abertura gradual do comércio, foi editada a lei 14.019 de 2020, que dispôs em seu artigo 1º sobre a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos e privados acessíveis ao público, bem como definiu no seu artigo 3ª-B que os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia da Covid-19 são obrigados a fornecer gratuitamente aos seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual.

            Assim, aquelas empresas sobreviventes às complicações do vírus, ao reabrirem suas portas e tomarem um fôlego de esperança em viver dias melhores, trataram logo de se adaptarem para fornecer aos seus colaboradores as máscaras para que, então, pudessem voltar à atividade comercial.

            Diante disso surge a dúvida: O que fazer com o funcionário que se recursa a usar a mascara de proteção ou for pego sem o citado equipamento, colocando em risco a saúde dos clientes e dos demais colegas, podendo comprometer até o funcionamento da empresa?

            Pois bem, o empregado que for flagrando durante o expediente sem o uso de máscara ou usando-a inadequadamente poderá, primeiramente, sofrer uma advertência. No entanto, se após advertido o empregado continuar com postura faltosa ele poderá ser suspenso ou demitido por justa causa por indisciplina ou insubordinação, nos termos do artigo 482, alínea h, da CLT.             Portanto, você que é empregador instrua sempre os funcionários da necessidade do uso adequado da máscara de proteção, e você que é empregado ajude a preservar a sua saúde, a saúde dos colegas e até mesmo a saúde da empresa que você trabalha, bem como preservar seu posto de trabalho. 

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