COMO RECUPERAR CRÉDITO COM A REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO SISTEMA “S”, INCRA E SALÁRIO-EDUCAÇÃO?

 em Direito Tributário, Sem categoria

Por Cristiano Pessoa

Vem sendo discutido no Poder Judiciário a constitucionalidade da base de cálculo das contribuições destinadas ao SEBRAE, INCRA, APEX, ABDI, SISTEMA S (SESI, SENAI, SESC, SENAC E SENAT), bem como o salário-educação. A chamada “contribuição de terceiros”.

Isto se dá pois todas estas contribuições têm como base de cálculo a folha de pagamento. As empresas recolhem um percentual de 5,8% sobre a folha de pagamento dependendo da atividade que ela exerce.

Contudo, e conforme previsto no inciso III, do parágrafo 2º do artigo 149 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 33/2001, a base de cálculo deve se dar pelo faturamento, receita bruta, valor da operação ou valor aduaneiro. Não há opção de folha de pagamento.

Mas não é só. Mesmo que se entenda que a base de cálculo é legal com fulcro na legislação infraconstitucional, os tribunais vêm cada vez mais aceitando a tese de que deve ser observado o limite de 20 salários mínimos para cobrança das contribuições, conforme previsão expressa no artigo 4º da Lei nº 6.950/81, em pleno vigor, que prevê:

“Art 4º – O limite máximo do salário-de-contribuição, previsto no art. 5º da Lei nº 6.332, de 18 de maio de 1976, é fixado em valor correspondente a 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

Parágrafo único – O limite a que se refere o presente artigo aplica-se às contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros.”

Assim, mesmo que não se decida favoravelmente pela inconstitucionalidade da base de cálculo, o que levaria à desobrigação do recolhimento, a redução de sua base de cálculo a 20 (vinte) salários mínimos poderá gerar uma redução considerável na obrigação tributária de diversas empresas dependendo do montante total da folha de pagamento da empresa.

Nós, do escritório PEDV já obtivemos liminares favoráveis autorizando o pagamento de 5,8% sobre os 20 salários mínimos!

Caso tenha interesse em buscar este benefício na via judicial, entre em contato conosco. Estaremos à sua disposição.

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