Férias coletivas e funcionários com menos de 1 ano de contrato
Por Valéria do Val
Especialmente no final do ano surgem diversas dúvidas a respeito da concessão de férias coletivas, e a maioria diz respeito aos funcionários que ainda não têm direito à férias, ou seja, aqueles que não completaram 1 ano de trabalho na empresa.
O que fazer nesse caso?
No caso de empregados contratados há menos de 12 meses, as férias serão concedidas em proporção ao respectivo período de trabalho na empresa.
Porém, a maioria das empresas que concedem férias coletivas fecham completamente setores inteiros, quando não a empresa inteira. Nesse caso, se por ocasião das férias coletivas, calculando-se a proporcionalidade, o empregado ainda não tiver alcançado o direito à totalidade dos dias concedidos pelo empregador, e na impossibilidade de ser ele excluído da medida em face da paralisação total das atividades na empresa, o empregador deve considerar como licença remunerada os dias que excederem àqueles correspondentes ao direito adquirido pelo empregado. Assim, o empregador deverá pagar como licença remunerada os dias de férias coletivas que excederam às férias proporcionais, cujo direito o empregado tenha conquistado.
Esses dias devem ser pagos com base na remuneração do funcionário, sem o acréscimo do adicional de 1/3 estabelecido pela Constituição Federal.
Caso reste alguma dúvida, estamos à sua disposição para esclarecê-la!
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