Da ilegalidade no indeferimento de pedido de registro ou alteração de contrato social por existência de débito fiscal

 em Direito Civil, Direito Empresarial

Por Cristiano Pessoa

O Estado, assim entendido em sentido amplo (Município, Estado ou União), dispõe de diversas medidas de cobrança em face das empresas e seus sócios para recebimento de seus créditos fiscais. Contudo, vem sendo cada vez mais utilizado um expediente ilegal, qual seja, o indeferimento de pedido de registro de Contrato Social ou Alteração Contratual porque o requerente é devedor do fisco. E este débito pode estar vinculado à empresa requerente ou ao seu sócio.

Trata-se de ato abusivo do Estado vincular o deferimento de pedido de registro à quitação das dívidas fiscais.  Felizmente este é o entendimento dos tribunais brasileiros. E a razão é simples.

A Lei nº 8.934/94, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins, indica expressamente quais são os documentos necessários para que seja realizado o pedido de registro dos Contratos Sociais e Alterações Societárias. E no rol de documentos não há exigência de apresentação de qualquer Certidão Negativa de Débito. Assim, a obrigação que vem sendo imposta é extralegal.

Caso sua empresa não esteja conseguindo registrar o Contrato Social ou Alteração Societária por causa da existência de débito fiscal, procure-nos. Estamos à disposição para ajudá-lo.

 


 

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