APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS FALSOS NA RELAÇÃO DE EMPREGO

 em Direito do Trabalho, Sem categoria

Por Valéria do Val

            Questão corriqueira no dia a dia das empresas é o recebimento de atestados médicos falsos ou “questionáveis” pelos gestores, RH e/ou Departamento Pessoal.

            No entanto, muitas pessoas não sabem como lidar e tem muitas dúvidas sobre como proceder diante dessa situação. Entre elas: como descobrir se o atestado é realmente falso? Cabe justa causa? Aplico advertência ou suspensão?

            Tentaremos através deste texto esclarecer a maior parte dessas dúvidas.

            A melhor forma de verificar se um atestado é legítimo ou não, é verificando junto ao local onde foi emitido o atestado, se aquele funcionário foi realmente atendido, em que dia, e quantos dias recebeu de atestado. Todo atestado tem que informar o local de atendimento.

            Se for um consultório particular, questione ao médico ou sua secretária diretamente. Se não conseguir informações diretamente, você pode solicitar formalmente através de uma notificação.

            Se for em algum órgão de saúde pública, tais como hospitais públicos, UPAs, etc., pode-se fazer uma solicitação diretamente no site da Secretaria Geral de Saúde (em Minas Gerais é dessa forma), que já é dividido em Regionais e solicitar a informação da data de atendimento do paciente e dias de repouso determinado pelo médico.

            Da forma explicada acima, muito provavelmente, será possível apurar a veracidade ou não do atestado.

            Caso verifique a falsidade do atestado, pode-se proceder com a demissão por justa causa de imediato, haja vista a quebra de confiança que deve existir na relação de trabalho, com fulcro no art. 482, ‘a’ da CLT, ou seja, por improbidade.

            E o que vem a ser improbidade?

            De acordo com o dicionário: “Que não possui probidade; sem honestidade; falta de moralidade; desonestidade ou imoralidade. Comportamento muito mal; atitude repleta de maldade; perversidade.”

            Porém, há que se atentar para um detalhe importante: Se você desconfiar da veracidade do atestado, evite tomar qualquer atitude precipitada. Evite aplicar advertência ou suspensão. Isso porque se você não tem certeza se o atestado é falso, pode cometer um ato de injustiça que pode inclusive gerar o efeito contrário. E pior, se o atestado for efetivamente falso, e já houver sido aplicada uma advertência ou suspensão, não poderá haver a demissão por justa causa, haja vista não poder se penalizar um funcionário duas vezes pela mesma “falta”. Dessa forma, um ato grave que gera a quebra de confiança, não poderá gerar a demissão motivada, porque aquele ato já foi punido com uma advertência ou suspensão.

            Então preste muita atenção quando receber um atestado suspeito e evite tomar qualquer atitude antes de se certificar da falsidade do mesmo.

            Caso deseje saber mais sobre esse assunto, temos um vídeo no YouTube esclarecendo as principais dúvidas sobre o assunto. Acesse através do link: https://youtu.be/wJnOn6KCxE4.

            Caso tenha interesse em buscar uma consultoria trabalhista especializada para sua empresa, estamos à disposição.

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