UMA OPORTUNIDADE PARA AUMENTAR A SUA APOSENTADORIA OU PENSÃO NO INSS: ” REVISÃO DA VIDA TODA”

 em Direito Previdenciário

Por Tainã Carlos

É muito provável que você já tenha ouvido falar na possibilidade de aumentar o valor que recebe de aposentadoria ou pensão através da popularmente conhecida “Tese de Revisão da Vida Toda”. Mas afinal de contas, o que é essa tese? Para compreendermos, é necessário conhecer a maneira que o INSS realiza o cálculo dos benefícios previdenciários.

Atualmente, o INSS faz a média aritmética dos valores das contribuições compreendidas dentro do que chamamos de Período Básico de Cálculos – PBC, ou seja, somente as competências a partir de julho de 1994 (vigência do Plano Real) são consideradas para fins de cálculo.

Desse modo, as pessoas que possuem contribuições altas antes dessa data, tiveram a sua Renda Mensal Inicial – RMI, prejudicadas, pois todos os valores recebidos em moeda diferente do real, não foram somados a média aritmética das contribuições, servindo os períodos trabalhados anteriores a julho de 1994, apenas para contagem de carência e tempo de contribuição.

Inconformados com essa situação, contribuintes interpuseram várias ações judiciais  requerendo a revisão do valor dos benefícios de aposentadorias e pensões, vindo a questão a ser julgada pelo Superior Tribunal de Justiça no tema nº 999, criando-se o entendimento de que é possível incluir no cálculo do benefício as contribuições anteriores a competência de 07/1994, quando for favorável ao segurado.

No momento, todos os processos que versam sobre essa matéria estão sobrestados, vez que o INSS recorreu ao Superior Tribunal Federal – STF e até o presente momento, a matéria ainda não foi julgada pela Suprema Corte, de modo que a decisão do STJ ainda se mantém válida.

Nosso escritório tem feito esse tipo de cálculo de revisão de benefício e tem encontrado valores de diferença mensal que giram entre R$ 400,00 (quatrocentos reais) à R$ 700,00 (setecentos reais), lembrando que além do aumento mensal da aposentadoria é possível receber a soma dos valores da diferença retroativos aos últimos 5 (cinco) anos para aqueles que entrarem com o pedido judicial, ou seja, alguém que encontra uma diferença mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais) em sua aposentadoria, além de passar a receber R$ 600,00 (seiscentos reais) a mais todo mês, ainda poderá receber R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) retroativos do INSS.

Seguem alguns dos requisitos para requerer judicialmente a “Revisão da Vida Toda”:

            – Ter menos de 10 anos como aposentado ou pensionista;

            – O Segurado tem que ter contribuições ao INSS anteriores a julho de 1994;

– Ter a aposentadoria ou pensão concedida em data anterior a Reforma da Previdência (13/11/2019) ou ter se aposentado por direito adquirido após a Reforma.

            É importante frisar que o simples preenchimento dos requisitos acima não garante que a aplicação da “Tese de Revisão da Vida Toda” seja mais benéfica, pois é necessário realizar cálculo previdenciário complexo que consiste em converter todas as contribuições pagas em Cruzeiro (Cr$), Cruzeiro Novo (NCr$), Cruzado (Cz$), Cruzado Novo (NCZ$) em valores atuais, só assim é possível verificar se a média de salários encontrada é melhor do que a concedida pelo INSS.

            Diante disso, se está interessado em revisar a sua aposentadoria, entre em contato conosco através do e-mail contato@pessoaedoval.com.br ou através do nosso Whatsapp (31) 99291-0209.

            Por fim, se você não se encaixou nos requisitos da Revisão da Vida Toda, não se preocupe, há outras maneiras de melhorar o seu benefício previdenciário que traremos em outros textos.

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