AÇÃO DE REVISÃO  DO FGTS DE 1999 A 2013 

 em Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Tributário

Por Valéria do Val

Está marcado para ser julgado no mês que vem, maio, o processo 5008379-42.2014.4.04.7100, que vem discutindo a correção do saldo de FGTS do período compreendido entre 1999 e 2013.

Nesse período o FGTS era corrigido pela TR (Taxa Referencial) que não acompanha a inflação, fazendo com que o trabalhador perca seu poder de compra. Por essa razão, a justiça entende que os saldos de FGTS devem ser recalculados por um índice de atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA), que retratem melhor a evolução da inflação.

A perda do FGTS pode variar entre 48% a 88%!

Tem direito a correção do saldo do FGTS qualquer trabalhador brasileiro que tenha tido saldo no FGTS a partir de 1999. Aposentados e trabalhadores que já sacaram o FGTS também podem entrar com ação para que possam receber a diferença a que teriam direito restituída.

Para ter direito a revisão é necessário entrar com uma ação judicial e os documentos necessários são:

  • Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS)
  • Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada
  • Cópia da carteira de identidade
  • Cópia do CPF
  • Comprovante de residência
    De posse desses documentos, procure por um advogado de sua confiança, que providenciará o ingresso da ação.
    Obs: O extrato do FGTS pode ser retirado nas agências da CEF ou pela internet, através do seguinte endereço: https://sisgr.caixa.gov.br/portal/internet.do?segmento=CIDADAO∏uto=FGTS
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