TRT DERRUBA OBRIGATORIEDADE DE COBRANÇA DE IMPOSTO SINDICAL EM MG
O grupo Bauminas Mineração foi suspenso da obrigatoriedade de descontar de seus funcionários um dia de trabalho em março
As muitas controvérsias que vêm surgindo com aplicação da reforma trabalhista, em vigor desde 11 de novembro do ano passado, têm levado juízes de segunda instância cassarem decisões confirmadas na Justiça Trabalhista de primeira instância por todo país. Exemplo disso aconteceu na última quinta-feira, quando os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (TRT-3), em Minas Gerais, suspenderam a obrigatoriedade do grupo Bauminas Mineração de descontar de seus funcionários um dia de trabalho em março a título de contribuição sindical.
Os desembargadores do TRT-3 julgaram procedente mandado de segurança, com pedido liminar de urgência, impetrado pela advogada trabalhista Cláudia Securato contra decisão do juiz Luiz Olympio Brandão Vidal, da Vara do Trabalho de Cataguazes (Zona da Mata), que declarou inconstitucional a facultatividade da contribuição sindical, estabelecida pela reforma.
A sentença do juiz na primeira instância atendeu pleito do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Prospecção, Pesquisas, Extração e Beneficiamento de Minérios e Metais Básicos Metálicos e não Metálicos, obrigando o grupo Bauminas a recolher e repassar a contribuição ao sindicato sem a prévia autorização dos funcionários, como determina a reforma trabalhista.
Publicado em 27/03/18 – 06h00 – Jornal O Tempo.