EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS, DA COFINS, DO IRPJ E DA CSLL
A decisão do STF, em 2017, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, nos leva a entender que também é possível excluir o ISS da base de cálculo.
A decisão do STF, em 2017, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, nos leva a entender que também é possível excluir o ISS da base de cálculo.
O STF excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins nas operações de venda, por entender que o ICMS não pode ser considerado como faturamento.