Registro de marcas durante o período de isolamento social por conta do novo coronavírus
Por Sidiney Duarte Ribeiro
Desde 20 de março de 2020, em vista da pandemia do novo coronavírus, causador da doença conhecida como COVID-19, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) instituiu regime de trabalho em casa para os seus servidores, os quais continuarão a se comunicar com o público por via eletrônica.
Ainda que a sede do INPI e as unidades regionais estejam fechadas e o atendimento presencial tenha sido suspenso, o intuito é que os serviços continuem a serem prestados remotamente, para que as orientações das autoridades de saúde sejam respeitadas, mas sem permitir que os serviços deixem de caminhar o mais próximo possível da normalidade. Não fora estipulada uma data para o retorno dos funcionários às unidades do INPI, o que ocorrerá quando as condições sanitárias assim permitirem.
Amparado pelo artigo 67 da Lei nº 9.874/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, o INPI também editou a Portaria nº 120, de 16 de março de 2020, suspendendo todos os prazos entre os dias 16 de março de 2020 e 14 de abril de 2020, passando a fluir novamente somente a partir de 15 de abril de 2020. Com isso, eventuais prazos relativos a exigências formuladas pelo INPI no período de suspensão, passarão a ser contados apenas a partir de 15 de abril de 2020. Já os prazos que haviam se iniciado antes do referido período, mas que foram suspensos, terão o período remanescente calculado a partir de 15 de abril de 2020.
Esclarecemos ainda que o uso da suspensão de prazo é opcional. Não há qualquer impedimento, por exemplo, de peticionamento no INPI, por meio dos sistemas online, a fim de cumprir uma exigência, ainda que o prazo esteja suspenso. Neste caso, o processo terá prosseguimento normalmente.
Reiteramos que estamos a disposição para dar andamento aos pedidos de registro de marcas de nossos clientes junto ao INPI neste momento excepcional que o Brasil e o mundo estão atravessando.