PROGRAMA DE CAPITAL DE GIRO PARA PRESERVAÇÃO DE EMPRESAS – CGPE

 em Direito Empresarial

Por Cristiano Pessoa

O Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas – CGPE é mais um programa de Governo Federal destinado à preservação das empresas, como diz o próprio nome, e foi instituído pela Medida Provisória nº 992/2020. Através dele serão realizadas operações de crédito com companhias com receita bruta anual, apurada no ano-calendário de 2019, de até 300 milhões de reais ou valor proporcional ao número de meses de funcionamento no ano de 2019.

Importante registrar que as operações de crédito deverão ser contratadas no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Medida Provisória (16.07.2020) e 31 de dezembro de 2020.

Caberá ao Conselho Monetário Nacional definir as condições, os prazos, as regras para concessão e as características das operações do programa; e distribuir os créditos concedidos por segmentos ou áreas de atuação e faixas de porte das empresas.

Para estimular a participação dos bancos na distribuição do crédito, foram estabelecidos alguns benefícios, como, por exemplo, a apuração de crédito presumido em montante igual ao valor desembolsado de operações de crédito concedidas no âmbito do CGPE; até o valor dos saldos contábeis referentes aos créditos decorrentes de diferenças temporárias verificados em 30 de junho de 2020.

A previsão é de que sejam liberados até 120 bilhões de reais através deste programa.

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