PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DAS DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS

 em Direito Tributário

Por Cristiano Pessoa

Você sabia que é possível extinguir uma dívida tributária já ajuizada, que não esteja eivada de qualquer ilegalidade ou abusividade, sem o pagamento? Isto é possível através da prescrição intercorrente.

Conforme trabalho da Ex-Ministra do Superior Tribunal de Justiça Eliana Calmon, intitulado Prescrição na Execução contra a Fazenda Pública, a origem do instituto da prescrição aquisitiva é muito antiga, remontando à Lei das Doze Tábuas. O direito moderno não só a contemplou, mas também fez nascer a chamada prescrição liberatória ou extintiva.

No caso específico da prescrição intercorrente, a mesma advém da “paralisação do processo de execução por parte da Fazenda Pública, por desídia, ou inexistência de bens do devedor”, conforme ensina Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas, em seu trabalho Prescrição Intercorrente Extingue Execução Fiscal. E a razão de sua existência, de acordo com o mesmo autor, se deve ao fato de não permitir que “uma execução fiscal se eternize, o que não é nada saudável”.

Desta forma, quando uma ação executiva fiscal estiver paralisada por mais de 05 anos, após 01 ano do período de suspensão, sem que tenha sido realizado o parcelamento da dívida, é possível requerer a sua extinção pela ocorrência da prescrição intercorrente. E extinguindo-se a ação, extingue-se o débito.

Caso esta situação se aplique a você, entre em contato conosco. Poderemos buscar a extinção da dívida sem o pagamento. E caso tenha dúvidas, contate-nos ainda assim. Faremos uma análise gratuita de seu processo.

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