Mudanças no sistema de Penhora on-line -BACENJUD!

 em Direito Bancário, Direito Civil, Direito de Família, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Tributário

No último dia 30/11/2017, através do Comunicado 31.293, emitido pelo Banco Central, entraram em vigor modificações no sistema de penhora on-line denominado BACENJUD, sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias.
De acordo com as novas regras, a partir de então, as determinações judiciais para realização de bloqueio BACENJUD permanecerão ativas durante o período de 24hs a partir da decisão que a expedir. Desta forma, deixará de ser congelado apenas o saldo disponível no exato momento do cumprimento da ordem judicial, como ocorria nos dias anteriores ao dia 30/11/2017, e se passará a reter todos os créditos recebidos na conta bancária durante o dia até a satisfação da ordem de bloqueio.
Com efeito, na sistemática antiga, Após a verificação do saldo em conta e eventual bloqueio, o ato de constrição findava-se e, eventuais novos depósitos feitos em momento posterior não estavam passíveis de bloqueio. Porém, com tal mudança, a ordem de bloqueio permanecerá ativa por 24 (vinte e quatro) horas. Isto é, se não atingida a ordem de bloqueio, todo o valor que ingressar na conta ao longo do dia será imediatamente bloqueado até o limite da ordem, não permitindo ao titular da conta realizar qualquer débito, mesmo que anteriormente cadastrados.
Outra mudança significativa é a possibilidade de bloqueio de valores utilizando apenas os 8 primeiros dígitos do CNPJ da empresa titular da conta bancária a ser bloqueada. Desta maneira, será possível bloquear valores de matriz e filiais.
Ademais, com as novidades, o BACENJUD terá preferência sob qualquer pagamento previamente agendado na conta, não respeitando, em tese, nenhum direito de preferência, o qual será avaliado posteriormente pelo próprio poder judiciário. Ainda, foi retirada uma funcionalidade onde o juiz que primeiro emitia a ordem judicial de bloqueio sobre uma conta vinculada a um determinado CPF ou CNPJ impossibilitava que qualquer outro magistrado pudesse determinar outra constrição a qualquer conta relacionada a este CPF/CNPJ. Desde o último dia 30, no entanto, poderão ser executados 2 ou mais bloqueios no mesmo dia, por juízes diferentes.
Destaca-se, ainda, que depois das cooperativas de crédito, as corretoras e distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financeiras também serão incluídas no sistema BACENJUD, fechando-se ainda mais o cerco aos devedores. O início para tal inclusão está previsto para o dia 22/01/2018. Inclusive, é possível que os consórcios também sejam incluídos no sistema.

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