Por que registrar a marca da minha empresa?

 em Direito Empresarial

Por Sidiney Duarte Ribeiro

Uma coisa é certa: o primeiro contato que os consumidores terão com a sua empresa será pela sua marca. Ela é caracterizada por qualquer sinal perceptível que identifique um produto ou serviço frente aos concorrentes – seja uma palavra, figura, símbolo ou música. Por meio dela, os clientes saberão exatamente o que estão adquirindo, com uma construção gradual da imagem da companhia em torno daquele símbolo.

Pense, por exemplo, na Nike ou na Coca-Cola. As duas marcas são tão icônicas que, com certeza, surgiram em sua cabeça assim que você leu o nome das empresas. E se não foi a marca, foi o slogan. Ou a assinatura sonora. Esses elementos se tornaram referência quando se fala nas companhias e, por isso, precisam ser legalmente protegidos contra possíveis copiadores.

Mas você deve estar pensando: minha empresa é pequena, preciso realmente disso? Com certeza. Ter uma marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em território nacional, podendo ser estendido para os demais 137 países que fazem parte da Convenção da União de Paris de 1883.

Por isso, os custos do pedido de registro devem ser encarados como um investimento, não como uma despesa. Com o certificado em mãos, seu negócio ganha espaço no mercado, o que reflete diretamente no faturamento em médio e longo prazo.

Como solicitar o registro?

Todas as pessoas físicas ou jurídicas em exercício de atividade legalizada têm o direito de requerer o registro de suas marcas. O órgão governamental responsável por essa concessão é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que examinará o pedido de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão.

Antes de realizar a solicitação, porém, devem ser observadas algumas diligências:

1. Consultar se a marca já foi registrada, sendo que a prioridade é sempre de quem solicitou primeiro.

2. Definir o setor da sua marca – classes e subclasses.

3. Conhecer e definir a apresentação da sua marca – mista, nominativa ou figurativa.

4. Definir a natureza da sua marca – produto ou serviço, por exemplo.

5. Verificar quais são as taxas e se é possível obter desconto para microempresas, microempreendedores individuais (MEI), pessoas físicas e cooperativas.

O processo de registro é longo, com média de dois anos para uma avaliação completa. Nesse período, o INPI realiza várias etapas, solicita informações e documentos adicionais e leva o pedido a conhecimento público para verificar se alguém se opõe. Ao final, os técnicos do órgão proferem seu parecer pelo deferimento ou indeferimento do pedido. O registro tem uma duração inicial de dez anos e pode ser renovado por igual período sucessivamente.

Agora que você já sabe a importância do registro, que tal garantir o da marca da sua empresa? Se ainda não tiver dado início ao processo, estamos a sua disposição para ajudar não apenas no pedido em si, mas em todo o processo para promover a proteção judicial do registro em caso de violação por terceiros.

 


 

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