Parcelamento do Simples

 em Direito Empresarial, Direito Tributário, Dúvidas Frequentes

Por Valéria do Val

No dia 9 de abril de 2018, o Governo Federal promulgou a Lei Complementar nº 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), também conhecido como o Refis das micro e pequenas empresas.

A lei abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Exige pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser quitado em até 175 vezes, com redução de juros e multa. Veja quais foram as condições aprovadas:

• Quem optar pelo pagamento integral da dívida, em parcela única, contará com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas e 100% dos encargos legais, incluídos os honorários advocatícios;
• Quem optar por pagar em até 145 parcelas, terá redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas e 100% dos encargos legais;
• Já quem optar por pagar em até 175 parcelas, contará com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas e 100% dos encargos legais.

O valor mínimo das parcelas será de R$ 300,00. A exceção são os microempreendedores individuais (MEIs), que deverão pagar R$ 50,00.

O refinanciamento aplica-se aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada. Porém, ao aderir ao Pert-SN, o empresário estará desistindo de qualquer outro parcelamento ativo, considerando confessa a dívida.

Mas, atenção! A adesão deve ser feita até o dia 9 de julho, às 21h.

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