O leão acordou! – Informações importante sobre o Imposto de Renda 2020

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Por Valéria do Val

Chegou março e é sempre o mesmo filme: As pessoas preocupadas com a declaração do Imposto de Renda, a correria atrás de documentos, mas como de costume, a grande maioria sempre deixa para entregar a declaração nos 46 minutos do segundo tempo, como se diz no popular.

A maioria dos contribuintes tem ideia se devem e do que são obrigados a declarar, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre esse tema. Então, vamos esclarecer algumas das principais.

O Imposto de Renda é um percentual cobrado sobre os valores advindos de salário, pro labore, recebimento de aluguéis, investimentos e outros ganhos. A declaração do imposto de renda serve para o verificar se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que o correto e justifica este pagamento na Receita Federal. A declaração corresponde sempre aos ganhos do ano anterior.

A Receita Federal divulgou os critérios que determinam a obrigatoriedade da declaração. São eles:

  • contribuintes que receberam rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, pensão, etc.) acima de R$ 28.559,70 em 2019.
  • quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil;
  • quem teve lucro com a venda de bens sujeitos à incidência de IR;
  • quem realizou operações na bolsa de valores ou assemelhadas;
  • quem teve rendimento bruto acima de R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha a posse de bens ou direitos cujo valor seja superior a R$ 300 mil no total.
  • estrangeiros que adquiriram condição de residentes no Brasil em qualquer período de 2019 ou que encontravam-se nessa condição até 31 de dezembro de 2019;

Quem não se enquadra em nenhum dos critérios acima ou está amparado pela Lei nº 7.713/88 referente a doenças crônicas está dispensado de realizar a declaração do Imposto de Renda 2020.

A Receita Federal listou as 16 moléstias que possibilitam, de acordo com a Lei, o pedido de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. São elas:

• AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
• Alienação Mental;
• Cardiopatia Grave;
• Cegueira (inclusive monocular);
• Contaminação por Radiação;
• Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
• Doença de Parkinson;
• Esclerose Múltipla;
• Espondiloartrose Anquilosante;
• Fibrose Cística (Mucoviscidose);
• Hanseníase;
• Hepatopatia Grave;
• Neoplasia Maligna(câncer);
• Paralisia Irreversível e Incapacitante; e,
• Tuberculose Ativa.

Aqueles que recebem benefícios de auxílio-doença ou auxílio-acidente também têm direito à isenção do Imposto de Renda.

Para obter a isenção, há alguns pré-requisitos: a pessoa precisa possuir as características descritas na Lei nº 7.713/88 de maneira cumulativa. Ou seja, ela deve ser aposentada e possuir alguma moléstia grave dentre as citadas ou receber auxílio-doença, auxílio-acidente ou ser aposentado por invalidez devido a um acidente de trabalho ou a uma doença causada pelo exercício de sua profissão.

Atenção! Nos casos em que o beneficiário exerce atividade profissional, seja em um emprego ou de maneira autônoma, a renda obtida em razão disso não estará sujeita à isenção. Nesse tópico, a Lei se refere apenas e tão somente aos rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma.

E mais. Nem todas as isenções são de caráter definitivo! Portadores de doenças passíveis de serem controladas precisarão revalidar o benefício periodicamente, de acordo com a validade estabelecida no laudo médico.

Agora vamos falar sobre a omissão de declaração ou a perda do prazo para entrega.

Caso você não faça sua declaração a tempo ou omita informações, poderá cair na malha fina e, com isso, possuirá uma pendência com a Receita Federal e poderá sofrer diversas punições, entre elas, o status do seu CPF que ficará pendente de regularização, e com isso você terá complicações na hora de fazer empréstimos, tirar um passaporte, gerar uma certidão para venda de imóvel, participar de concursos públicos e também posse aplicação de pena de detenção de até 2 anos.

Tudo isso sem falar na multa. O valor mínimo da multa para quem não declarar ou declarar fora do prazo é de R$ 165,74. Já o valor máximo é correspondente a 20% do imposto devido. Por isso é importante não perder o prazo.

A Declaração de Imposto de Renda é um assunto complexo, por isso é importante contar com o auxílio de um contador de sua confiança para lhe assessorar. E não deixe para os últimos dias, pois, o volume de serviço aumenta muito, o sistema da Receita Federal congestiona, gerando o risco da sua declaração não ser entregue a tempo.

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