INPI ACEITA A COTITULARIDADE DE MARCAS
Por Sidiney Duarte Ribeiro
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI autoriza o regime de cotitularidade de registro de marca para que seja possível que mais de uma pessoa (física ou jurídica) seja titular do direito. Antes, o INPI adotava o entendimento de que não seria permitido que marcas tivessem mais de um titular, mas esse posicionamento mudou para se adequar a padrões internacionais.
Para fazer jus ao direito sobre a mesma marca os titulares devem atender aos requisitos legais relativos à legitimidade, ou seja, demonstrar que exercem efetiva e licitamente atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados de modo direto ou por meio de empresas que controlem direta ou indiretamente. Exige-se ainda que a Declaração de Atividade seja preenchida e assinada por todos os cotitulares.
Esse novo posicionamento da autarquia federal serve tanto para novos pedidos de registro de marca, como também para pedidos de registro já existentes, para os quais será possível expandir o rol de titulares, bastando requerer a cotitularidade através de pedido de cessão de registro de marca.
Se quiser saber mais sobre este tema nossa equipe está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre a forma de requerimento e condições para cotitularidade de marcas.