INICIADO O JULGAMENTO DO CONJUNTO DE ADINS SOBRE TRIBUTAÇÃO DE OPERAÇÕES COM SOFTWARES PELO STF

 em Direito Tributário

Por Sidiney Duarte Ribeiro

No dia 29 de outubro de 2020 o STF retomou os julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns) nºs 1.945/MT e 5.659/MG, com as quais pretende-se definir se incide o ICMS ou o ISS sobre operações com softwares.

O julgamento conjunto das ações viabilizará um exame mais amplo da matéria. A ADI 1.945/MT trata de realidade muito distinta da atualmente existente nos negócios praticados pelas empresas do setor, pois questiona a validade da Lei do Estado de Mato Grosso editada nos anos 90.

Por seu turno, a ADI 5.659/MG tem por objeto legislação do Estado de Minas Gerais que exclui as operações com software da incidência do ICMS, discutindo o tema sob uma perspectiva mais atual, considerando-se que a legislação questionada foi editada posteriormente à regulamentação do assunto pelo CONFAZ e à edição da Lei Complementar nº 116/2003, que previu a incidência do ISS sobre essas operações.

Evidentemente ainda é difícil prever qual será a solução encontrada pelo Ministros do STF, sendo necessário acompanhar as decisões a serem proferidas.

Mesmo assim, é possível traçar possíveis cenários à luz das decisões já proferidas sobre o tema.

Vale destacar que a classificação de operações envolvendo softwares – como de comercialização em meio digital, cessão de direito de uso ou licenciamento de programa de computador – é de fundamental relevância para o estudo dos efeitos tributários de cada uma das operações, visto que poderia resultar em cenários tributários absolutamente distintos, fazendo incidir ora um tributo, ora outro, a depender das conclusões encontradas. Se considerada a velocidade dos negócios digitais face a dificuldade que o Direito encontra em se modernizar para regulamentar as novas situações postas pelos avanços tecnológicos, é sempre relevante observar como é estruturada a operação envolvendo softwares para que se verifique o enquadramento no campo de incidência do ICMS, do ISS ou de nenhum deles.

Comente com Facebook
Postagens Recentes

Comece a digitar e pressione Enter para pesquisar