COM O NOVO LOCKDOWN, PODE HAVER SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO? REDUÇÃO DA JORNADA E SALÁRIOS? ANTECIPAR FÉRIAS DOS FUNCIONÁRIOS?

 em Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Dúvidas Frequentes, Pandemia

Com o agravamento da pandemia de Covid 19, várias cidades voltaram ao sistema de “lockdown”, fechando a maioria dos estabelecimentos comerciais. E com isso, começam as dúvidas dos empregadores, de como manter os postos de trabalho . Posso suspender os contratos de trabalho? Posso reduzir as jornadas de trabalho e por conseguinte os salários? Posso antecipar as férias dos funcionários?
O problema é que, dessa vez, ainda não existe nenhum programa de assistência ao empregador ou ao empregado em vigor, como aconteceu em 2020, com a MP 936.
Aguardamos ansiosamente a publicação de nova Medida Provisória que socorra as empresas e os empregos.
O Ministro Paulo Guedes já avisou que ela já está para assinatura com o Presidente Jair Bolsonaro.
Mas, enquanto a MP não é publicada, e para evitar que as empresas e empresários cometam equívocos em momentos de aflição como os atuais, fiz esse vídeo, com algumas orientações importantes para esse período.
Esperamos ter ajudado!
Abraços!

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