PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – PRONAMPE

 em Direito Empresarial

Por Cristiano Pessoa

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE é um programa de governo federal destinado ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, e foi instituído pela Lei nº 13.999/20. Através dele as micros e pequenas empresas podem obter crédito equivalente a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019. No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre 50% do seu capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal.

Desde 09.06.2020 a Receita Federal está remetendo comunicados às empresas que têm direito ao recurso. Nessa primeira etapa, somente as empresas do Simples Nacional receberão o comunicado, que será enviado por meio do DTS-SN (Domínio Tributário Eletrônico do Simples Nacional).

Em uma segunda etapa, a partir de 11.06.2020, as micros e pequenas empresas de fora do Simples Nacional receberam o comunicado via Caixa Postal localizada no portal do e-Cac.

No caso das empresas de fora do Simples, só serão comunicadas aquelas que declararam suas receitas via Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Somente receberam os comunicados as empresas que declararam suas receitas corretamente. No caso das micros e pequenas do Simples, a declaração das receitas é feita por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Caso exista divergência na informação da receita bruta ou a arrecadação não tenha sido informada, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser feita.

As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras), sendo que o prazo máximo de pagamento dos empréstimos será de 36 meses.

Como requisitar o recurso

Com o comunicado da Receita Federal em mãos, as empresas devem permitir que o banco confirme o faturamento de 2019 declarado, informando o hashcode recebido via DTE-SN ou Caixa Postal do e-Cac.

O hashcode permite que o banco confirme a validade das informações com a Receita Federal, o que permitiria a análise e liberação mais rápida do crédito.

O detalhamento da medida está na Portaria RFB nº 978 de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (09/06).

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