Possibilidade de obtenção de créditos tributários municipais para empresas de terceirização de mão-de-obra e redução do ISSQN a pagar

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Por Cristiano Pessoa

Quando da emissão de nota fiscal pela prestação de seus serviços, a empresa de terceirização de mão-de-obra deve lançar o valor total recebido do cliente. E é sobre este valor que as legislações municipais determinam o recolhimento de ISS. Contudo, este não é o entendimento correto da legislação federal que trata do tema, tanto que diversos tribunais, inclusive os superiores, vêm há anos decidindo de maneira diversa.

De acordo com ampla jurisprudência, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deve ser recolhido somente com base na taxa de serviço (taxa de administração) recebida pela empresa e não sobre o valor da nota fiscal, que considera, além da taxa pelos serviços, o salário da mão-de-obra terceirizada contratada e encargos trabalhistas e sociais. Lembremos que do valor indicado na nota fiscal a maior parte do montante é direcionado aos colaboradores que trabalham para o cliente da empresa de terceirização de mão-de-obra, e não para esta. Nestes casos a empresa de fornecimento de mão-de-obra terceirizada é uma mera intermediária ao receber a verba dos clientes e, após, repassá-la aos colaboradores.

As medidas a serem adotadas aos interessados têm uma dupla finalidade:

1) Buscar a restituição/compensação dos valores pagos a maior nos últimos 05 anos;

2) Diminuir o valor a ser pago a título de ISSQN no futuro.

Caso tenha interesse em buscar créditos tributários municipais derivados no recolhimento a maior do ISSQN, e diminuir o valor futuro a ser pago, contate-nos!

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