Readmissão no SIMPLES de empresas excluídas por inadimplência

 em Direito Empresarial, Direito Tributário

Na última quinta-feira, dia 13 de junho de 2019, foi publicada a Lei Complementar nº 168/2019, permitindo o retorno ao SIMPLES para empresas inadimplentes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar 162/2018, e que foram excluídas do regime em 1º de janeiro de 2018.

A nova opção pelo regime tributário deverá ser feita em até 30 dias a partir da publicação da lei, ou seja, até o dia 12 de julho de 2019, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018, conforme estabelece o artigo 1º da lei.

“Art. 1º Os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte excluídos, em 1º de janeiro de 2018, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que fizerem adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018, poderão, de forma extraordinária, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de publicação desta Lei, fazer nova opção pelo regime tributário, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018, desde que não incorram, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na forma do regulamento.”

A sua empresa era optante do SIMPLES e perdeu essa condição por ter aderido a programa de regularização tributária? Entre em contato conosco, podemos lhe ajudar.

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