Contribuição sindical: pagar ou não pagar?

 em Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Dúvidas Frequentes

Por Valéria do Val

Com a entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro de 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. Antes, todos os trabalhadores deveriam recolher um dia de salário para o sindicato que representa sua classe. Agora, cabe ao contribuinte decidir se pagará ou não o valor indicado.

Desde então, muito tem se questionado acerca da legalidade desse fato. Alguns juristas alegam que apenas uma lei complementar poderia extinguir o tributo. Já outros concordam com a decisão do Governo Federal e apoiam o fim de cobrança obrigatória. As decisões dos últimos seis meses têm dado razão ao segundo grupo.

Os sindicatos, como os principais impactados pela reforma, têm feito pressão para voltar a receber as contribuições. Muitas empresas receberam cartas desses órgãos requerendo o pagamento e nos questionaram se devem ou não recolher os valores. Alguns sindicatos chegaram a alegar que, em função da realização de assembleias entre filiados, a contribuição ficou determinada por convenção coletiva.

Essas assembleias, porém, acabam sendo realizadas na presença de pouquíssimas pessoas e não manifestam a real vontade do trabalhador. Além disso, existe um requisito legal chamado anuência expressa, que nada mais é do que o direito à liberdade de associação profissional. É graças a ele que os trabalhadores têm o direito de não sofrerem, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança estabelecida em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

No escritório Pessoa e Do Val, orientamos nossos clientes a solicitarem manifestações expressas de vontade, realizando o pagamento apenas daqueles que desejarem fazê-lo. Isso porque o próprio Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão liminar, reafirmou seu entendimento contrário ao recolhimento obrigatório do imposto. Mesmo assim, existem diversas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo a inconstitucionalidade desse ponto da reforma.

Em tempos ainda nebulosos, recomendamos que todos aguardem até que essa questão seja pacificada. Por via das dúvidas, os pagamentos devem ser feitos apenas pela vontade expressa do trabalhador.

 

 

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