CONSUMIDOR, VOCÊ SEMPRE TEM DIREITO A GARANTIA!
Mesmo que o vendedor ou o fabricante não forneça termo de garantia por escrito, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de reclamar e exigir a reparação de eventuais problemas.
Mesmo que o vendedor ou o fabricante não forneça termo de garantia por escrito, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de reclamar e exigir a reparação de eventuais problemas.
A decisão do STF, em 2017, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, nos leva a entender que também é possível excluir o ISS da base de cálculo.