Parcelamento do Simples
Com a promulgação da Lei Complementar nº 162/2018, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão parcelar suas dívidas com condições especiais. Atenção, a adesão é apenas até o dia 9 de julho!
Com a promulgação da Lei Complementar nº 162/2018, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão parcelar suas dívidas com condições especiais. Atenção, a adesão é apenas até o dia 9 de julho!
Com a reforma trabalhista, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. Ou seja, agora o contribuinte pode decidir se vai pagar o equivalente a um dia de salário para o sindicato.