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	<title>serviços &#8211; Pessoa e do Val</title>
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	<description>Advocacia e Assessoria</description>
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		<title>CONSUMIDOR, VOCÊ SEMPRE TEM DIREITO A GARANTIA!</title>
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		<pubDate>Tue, 12 Mar 2019 18:28:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Código de defesa do consumidor]]></category>
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		<category><![CDATA[garantia obrigatória]]></category>
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					<description><![CDATA[Mesmo que o vendedor ou o fabricante não forneça termo de garantia por escrito, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de reclamar e exigir a reparação de eventuais problemas.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Por Sidiney Duarte Ribeiro</strong></p>
<p>Fique atento! Mesmo que o vendedor ou o fabricante não forneça termo de garantia por escrito, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, assegura o direito de reclamar e exigir a reparação de eventuais problemas.</p>
<p>No caso de bens duráveis, o prazo é de 90 (noventa) dias e para os bens não duráveis é de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do produto. A mesma regra vale também para serviços. Essa é a chamada garantia legal, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor nos artigos 18 e 26.</p>
<p>Há direito de pedir o uso da garantia legal quando o produto apresenta vícios de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou que lhe diminui o valor; disparidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza; vícios de quantidade sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido foi inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária.</p>
<p>O vício de serviço cuja garantia legal abrange são os vícios de qualidade que o torna impróprio ao consumo ou que lhe diminua o valor e o vício decorrente da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária.</p>
<p>O Código de Defesa do Consumidor também fixou parâmetros para compreensão de serviço impróprio para consumo, sendo este o que é inadequado para os fins que razoavelmente dele se esperam e o que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.</p>
<p>Se você está tendo problemas para fazer o vendedor ou fornecedor cumprir com a garantia de um produto ou serviço, estamos à disposição para ajudá-lo. <a href="https://pessoaedoval.com.br/contato/">Entre em contato conosco</a>.</p>
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