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	<title>prescrição intercorrente &#8211; Pessoa e do Val</title>
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		<title>PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DAS DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS</title>
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		<pubDate>Mon, 05 Mar 2018 19:07:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[Por Cristiano Pessoa Você sabia que é possível extinguir uma dívida tributária já ajuizada, que não esteja eivada de qualquer ilegalidade ou abusividade, sem o pagamento? Isto é possível através da prescrição intercorrente. Conforme trabalho da Ex-Ministra do Superior Tribunal de Justiça Eliana Calmon, intitulado Prescrição na Execução contra a Fazenda Pública, a origem do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Por Cristiano Pessoa</strong></p>
<p>Você sabia que é possível extinguir uma dívida tributária já ajuizada, que não esteja eivada de qualquer ilegalidade ou abusividade, sem o pagamento? Isto é possível através da <em>prescrição intercorrente</em>.</p>
<p>Conforme trabalho da Ex-Ministra do Superior Tribunal de Justiça Eliana Calmon, intitulado <em>Prescrição na Execução contra a Fazenda Pública</em>, a origem do instituto da prescrição aquisitiva é muito antiga, remontando à Lei das Doze Tábuas. O direito moderno não só a contemplou, mas também fez nascer a chamada prescrição liberatória ou extintiva.</p>
<p>No caso específico da prescrição intercorrente, a mesma advém da “<em>paralisação do processo de execução por parte da Fazenda Pública, por desídia, ou inexistência de bens do devedor</em>”, conforme ensina Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas, em seu trabalho <em>Prescrição Intercorrente Extingue Execução Fiscal. </em>E a razão de sua existência, de acordo com o mesmo autor, se deve ao fato de não permitir que “<em>uma execução fiscal se eternize, o que não é nada saudável</em>”.</p>
<p>Desta forma, quando uma ação executiva fiscal estiver paralisada por mais de 05 anos, após 01 ano do período de suspensão, sem que tenha sido realizado o parcelamento da dívida, é possível requerer a sua extinção pela ocorrência da prescrição intercorrente. E extinguindo-se a ação, extingue-se o débito.</p>
<p>Caso esta situação se aplique a você, entre em contato conosco. Poderemos buscar a extinção da dívida sem o pagamento. E caso tenha dúvidas, contate-nos ainda assim. Faremos uma análise gratuita de seu processo.</p>
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