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	<title>parcelamento &#8211; Pessoa e do Val</title>
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	<description>Advocacia e Assessoria</description>
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		<title>Parcelamento do Simples</title>
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		<dc:creator><![CDATA[valeria]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 May 2018 12:13:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Dúvidas Frequentes]]></category>
		<category><![CDATA[empresas de pequeno porte]]></category>
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					<description><![CDATA[Com a promulgação da Lei Complementar nº 162/2018, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão parcelar suas dívidas com condições especiais. Atenção, a adesão é apenas até o dia 9 de julho!]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Por Valéria do Val</strong></p>
<p>No dia 9 de abril de 2018, o Governo Federal promulgou a Lei Complementar nº 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), também conhecido como o Refis das micro e pequenas empresas.</p>
<p>A lei abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Exige pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser quitado em até 175 vezes, com redução de juros e multa. Veja quais foram as condições aprovadas:</p>
<p>• Quem optar pelo pagamento integral da dívida, em parcela única, contará com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas e 100% dos encargos legais, incluídos os honorários advocatícios;<br />
• Quem optar por pagar em até 145 parcelas, terá redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas e 100% dos encargos legais;<br />
• Já quem optar por pagar em até 175 parcelas, contará com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas e 100% dos encargos legais.</p>
<p>O valor mínimo das parcelas será de R$ 300,00. A exceção são os microempreendedores individuais (MEIs), que deverão pagar R$ 50,00.</p>
<p>O refinanciamento aplica-se aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada. Porém, ao aderir ao Pert-SN, o empresário estará desistindo de qualquer outro parcelamento ativo, considerando confessa a dívida.</p>
<p>Mas, atenção! <em><strong>A adesão deve ser feita até o dia 9 de julho, às 21h.</strong></em></p>
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