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	<title>creédito ICMS &#8211; Pessoa e do Val</title>
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	<description>Advocacia e Assessoria</description>
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		<title>CRÉDITO DE ICMS PARA EMPRESAS DE TRANSPORTE</title>
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		<pubDate>Mon, 05 Mar 2018 19:34:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[crédito]]></category>
		<category><![CDATA[creédito ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[empresa de transporte]]></category>
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					<description><![CDATA[Por Cristiano Pessoa Diz o inciso VIII, do artigo 66 da Parte Geral do RICMS/02 do Estado de Minas Gerais: “Art. 66.  Observadas as demais disposições deste Título, será abatido, sob a forma de crédito, do imposto incidente nas operações ou nas prestações realizadas no período, desde que a elas vinculado, o valor do ICMS correspondente: [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Por Cristiano Pessoa</strong></p>
<p>Diz o inciso VIII, do artigo 66 da Parte Geral do RICMS/02 do Estado de Minas Gerais:</p>
<p><strong>“<em>Art. 66</em></strong><strong><em>.</em></strong><strong><em> </em></strong><strong><em> </em></strong><em>Observadas as demais disposições deste Título, será abatido, sob a forma de crédito, do imposto incidente nas operações ou nas prestações realizadas no período, desde que a elas vinculado, o valor do ICMS correspondente:</em></p>
<p><em>I –</em><em> </em><em>(&#8230;)</em></p>
<p><em> </em><em>VIII</em><em> </em><em>– a combustível, lubrificante, pneus, câmaras-de-ar de reposição ou de material de limpeza, adquiridos por prestadora de serviços de transporte e estritamente necessários à prestação do serviço, limitado ao mesmo percentual correspondente, no faturamento da empresa, ao valor das prestações alcançadas pelo imposto e restrito às mercadorias empregadas ou utilizadas exclusivamente em veículos próprios (&#8230;).</em>”</p>
<p>Desta forma, e como é da ciência das empresas do ramo, as pessoas jurídicas prestadoras de serviços de transporte poderão se creditar do valor do ICMS relativo aos gastos com <em>combustível, lubrificante, pneus, câmaras-de-ar de reposição ou de material de limpeza</em>.</p>
<p>No entanto, para que este crédito seja de fato utilizado sem que posteriormente a empresa corra o risco de ser autuada por recolhimento a menor, alguns cuidados devem ser observados, e muitas vezes não o são por desconhecimento das exigências da lei ou do entendimento da Fazenda quanto a estas normas.</p>
<p>Caso sua empresa atue no ramo de transporte, já esteja se creditando ou queira se creditar do imposto para posterior compensação com o menor risco, procure-nos.</p>
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