0 By valeria In Direito do ConsumidorPosted 12 de março de 2019CONSUMIDOR, VOCÊ SEMPRE TEM DIREITO A GARANTIA!Mesmo que o vendedor ou o fabricante não forneça termo de garantia por escrito, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de reclamar e exigir a reparação de eventuais problemas. READ MORE