<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Direito Previdenciário &#8211; Pessoa e do Val</title>
	<atom:link href="https://pessoaedoval.com.br/category/direito-previdenciario/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://pessoaedoval.com.br</link>
	<description>Advocacia e Assessoria</description>
	<lastBuildDate>Thu, 29 Apr 2021 14:47:26 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>
	<item>
		<title>AÇÃO DE REVISÃO  DO FGTS DE 1999 A 2013 </title>
		<link>https://pessoaedoval.com.br/acao-de-revisao-do-fgts-de-1999-a-2013/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[valeria]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Apr 2021 14:47:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[fgts 1999 a 2013;]]></category>
		<category><![CDATA[fgts;]]></category>
		<category><![CDATA[revisãodofgts;]]></category>
		<category><![CDATA[revisãodofgts1999a2013;]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://pessoaedoval.com.br/?p=1766</guid>

					<description><![CDATA[Por Valéria do Val Está marcado para ser julgado no mês que vem, maio, o processo 5008379-42.2014.4.04.7100, que vem discutindo a correção do saldo de FGTS do período compreendido entre 1999 e 2013. Nesse período o FGTS era corrigido pela TR (Taxa Referencial) que não acompanha a inflação, fazendo com que o trabalhador perca seu [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>                                                                                                                                                             <strong>Por Valéria do Val</strong></p>



<p>Está marcado para ser julgado no mês que vem, maio, o processo 5008379-42.2014.4.04.7100, que vem discutindo a correção do saldo de FGTS do período compreendido entre 1999 e 2013.</p>



<p>Nesse período o FGTS era corrigido pela TR (Taxa Referencial) que não acompanha a inflação, fazendo com que o trabalhador perca seu poder de compra. Por essa razão, a justiça entende que os saldos de FGTS devem ser recalculados por um índice de atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA), que retratem melhor a evolução da inflação.</p>



<p>A perda do FGTS pode variar entre 48% a 88%!</p>



<p>Tem direito a correção do saldo do FGTS qualquer trabalhador brasileiro que tenha tido saldo no FGTS a partir de 1999. Aposentados e trabalhadores que já sacaram o FGTS também podem entrar com ação para que possam receber a diferença a que teriam direito restituída.</p>



<p>Para ter direito a revisão é necessário entrar com uma ação judicial e os documentos necessários são:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS)</li><li>Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada</li><li>Cópia da carteira de identidade</li><li>Cópia do CPF</li><li>Comprovante de residência<br>De posse desses documentos, procure por um advogado de sua confiança, que providenciará o ingresso da ação.<br><strong>Obs:</strong> O extrato do FGTS pode ser retirado nas agências da CEF ou pela internet, através do seguinte endereço: <a href="https://sisgr.caixa.gov.br/portal/internet.do?segmento=CIDADAO&amp;produto=FGTS">https://sisgr.caixa.gov.br/portal/internet.do?segmento=CIDADAO∏uto=FGTS</a></li></ul>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>UMA OPORTUNIDADE PARA AUMENTAR A SUA APOSENTADORIA OU PENSÃO NO INSS: &#8221; REVISÃO DA VIDA TODA&#8221;</title>
		<link>https://pessoaedoval.com.br/uma-oportunidade-para-aumentar-a-sua-aposentadoria-ou-pensao-no-inss-revisao-da-vida-toda/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[valeria]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Apr 2021 00:05:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[aumento aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[aumento pensão]]></category>
		<category><![CDATA[revisão da vida toda]]></category>
		<category><![CDATA[revisãodavidatoda]]></category>
		<category><![CDATA[vida toda]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://pessoaedoval.com.br/?p=1763</guid>

					<description><![CDATA[Por Tainã Carlos É muito provável que você já tenha ouvido falar na possibilidade de aumentar o valor que recebe de aposentadoria ou pensão através da popularmente conhecida “Tese de Revisão da Vida Toda”. Mas afinal de contas, o que é essa tese? Para compreendermos, é necessário conhecer a maneira que o INSS realiza o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>                                                                                                                                                             Por Tainã Carlos</p>



<p></p>



<p>É muito provável que você já tenha ouvido falar na possibilidade de aumentar o valor que recebe de aposentadoria ou pensão através da popularmente conhecida “Tese de Revisão da Vida Toda”. Mas afinal de contas, o que é essa tese? Para compreendermos, é necessário conhecer a maneira que o INSS realiza o cálculo dos benefícios previdenciários.</p>



<p>Atualmente, o INSS faz a média aritmética dos valores das contribuições compreendidas dentro do que chamamos de Período Básico de Cálculos – PBC, ou seja, somente as competências a partir de julho de 1994 (vigência do Plano Real) são consideradas para fins de cálculo.</p>



<p>Desse modo, as pessoas que possuem contribuições altas antes dessa data, tiveram a sua Renda Mensal Inicial – RMI, prejudicadas, pois todos os valores recebidos em moeda diferente do real, não foram somados a média aritmética das contribuições, servindo os períodos trabalhados anteriores a julho de 1994, apenas para contagem de carência e tempo de contribuição.</p>



<p>Inconformados com essa situação, contribuintes interpuseram várias ações judiciais &nbsp;requerendo a revisão do valor dos benefícios de aposentadorias e pensões, vindo a questão a ser julgada pelo Superior Tribunal de Justiça no tema nº 999, criando-se o entendimento de que é possível incluir no cálculo do benefício as contribuições anteriores a competência de 07/1994, quando for favorável ao segurado.</p>



<p>No momento, todos os processos que versam sobre essa matéria estão sobrestados, vez que o INSS recorreu ao Superior Tribunal Federal – STF e até o presente momento, a matéria ainda não foi julgada pela Suprema Corte, de modo que a decisão do STJ ainda se mantém válida.</p>



<p>Nosso escritório tem feito esse tipo de cálculo de revisão de benefício e tem encontrado valores de diferença mensal que giram entre R$ 400,00 (quatrocentos reais) à R$ 700,00 (setecentos reais), lembrando que além do aumento mensal da aposentadoria é possível receber a soma dos valores da diferença retroativos aos últimos 5 (cinco) anos para aqueles que entrarem com o pedido judicial, ou seja, alguém que encontra uma diferença mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais) em sua aposentadoria, além de passar a receber R$ 600,00 (seiscentos reais) a mais todo mês, ainda poderá receber R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) retroativos do INSS.</p>



<p>Seguem alguns dos requisitos para requerer judicialmente a “Revisão da Vida Toda”:</p>



<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &#8211; Ter menos de 10 anos como aposentado ou pensionista;</p>



<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &#8211; O Segurado tem que ter contribuições ao INSS anteriores a julho de 1994;</p>



<p>&#8211; Ter a aposentadoria ou pensão concedida em data anterior a Reforma da Previdência (13/11/2019) ou ter se aposentado por direito adquirido após a Reforma.</p>



<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; É importante frisar que o simples preenchimento dos requisitos acima não garante que a aplicação da “Tese de Revisão da Vida Toda” seja mais benéfica, pois é necessário realizar cálculo previdenciário complexo que consiste em converter todas as contribuições pagas em Cruzeiro (Cr$), Cruzeiro Novo (NCr$), Cruzado (Cz$), Cruzado Novo (NCZ$) em valores atuais, só assim é possível verificar se a média de salários encontrada é melhor do que a concedida pelo INSS.</p>



<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Diante disso, se está interessado em revisar a sua aposentadoria, entre em contato conosco através do e-mail <a href="mailto:contato@pessoaedoval.com.br">contato@pessoaedoval.com.br</a> ou através do nosso Whatsapp (31) 99291-0209.</p>



<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Por fim, se você não se encaixou nos requisitos da Revisão da Vida Toda, não se preocupe, há outras maneiras de melhorar o seu benefício previdenciário que traremos em outros textos.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
