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	<title>Direito Civil &#8211; Pessoa e do Val</title>
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	<description>Advocacia e Assessoria</description>
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		<title>Finalidade e requisitos básicos de um contrato escrito</title>
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		<dc:creator><![CDATA[valeria]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Nov 2019 16:10:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
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					<description><![CDATA[Quais requisitos básicos devem ser atendidos para que o contrato atinja por completo a sua função? Saiba quais são as cláusulas que não podem faltar.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em><strong>Por Cristiano Pessoa</strong></em></p>
<p>Qual a finalidade do contrato escrito? A razão principal é a formalização dos direitos e deveres que as partes acordaram, a fim de fazer prova daquilo que anuíram. Este é o motivo principal e a maior diferença entre o contrato escrito e o contrato verbal. É medida que traz segurança àqueles que contratam.</p>
<p>Um contrato jamais gerará a certeza do cumprimento das obrigações, mas permitirá ao prejudicado buscar os seus direitos extrajudicialmente ou na via judicial.</p>
<p>Mas para que o contrato atinja por completo a sua função, quais os requisitos básicos que devem ser atendidos? E quando falamos em básicos, são de fato as cláusulas mínimas, aquelas que não podem faltar.</p>
<h4>Qualificação das partes</h4>
<p>O primeiro deles é a qualificação completa das partes contratantes. Se pessoa física:</p>
<ul>
<li>Nome completo;</li>
<li>Número da carteira de identidade;</li>
<li>Local de expedição;</li>
<li>Número do CPF;</li>
<li>Endereço com CEP.</li>
</ul>
<p>Se pessoa jurídica:</p>
<ul>
<li>Razão social;</li>
<li>Número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica<br />
(CNPJ);</li>
<li>Endereço com CEP;</li>
<li>Nome completo do sócio que assinará o instrumento.</li>
</ul>
<h4>Objeto</h4>
<p>O segundo é a descrição pormenorizada do objeto. O objeto é o motivo pelo qual as partes decidiram contratar. Por essa razão, deve ser retratado de forma completa. Em um contrato, por exemplo, de compra e venda de veículo, é indispensável a qualificação integral do bem. Neste caso, há que se indicar a marca, modelo, ano fabricação/modelo, número da placa e chassi e cor.</p>
<h4>Forma de pagamento</h4>
<p>Outro item que não pode deixar de constar, quando ocorrer, é o pagamento. Mas não se deve indicar apenas o valor. Importante que se descreva a forma como o pagamento se dará. Qual o dia de vencimento da obrigação? Em quantas prestações? Qual a forma de quitação: depósito, cheque, dinheiro?</p>
<h4>Rescisão</h4>
<p>E se por qualquer razão o pacto inicialmente imaginado não for concretizado? O que fazer? Para esta questão de enorme relevância, essencial que se descreva quais serão as obrigações das partes para que o instrumento seja rescindido e se haverá imposição de multa em prol da parte prejudicada.</p>
<h4>Foro</h4>
<p>Por fim, o foro. A indicação do foro é de suma importância para que as parte saibam previamente em qual comarca eventual discussão acerca do instrumento transcorrerá. Este é um item que pode ser alterado por força de lei, assim, importante que a legislação seja previamente consultada.</p>
<h4>Resumindo</h4>
<p>Portanto, caso deseje contratar, necessário que ao menos estes 05 itens do contrato sejam observados:</p>
<ul>
<li>Qualificação das partes;</li>
<li>Objeto;</li>
<li>Forma de pagamento;</li>
<li>Rescisão;</li>
<li>Foro.</li>
</ul>
<h4>Assessoria especializada</h4>
<p>Caso deseje o auxílio de um profissional para lavrar ou revisar um contrato, o que sempre recomendamos, <a href="https://pessoaedoval.com.br/contato/">estamos à sua disposição</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Entrega de imóvel sem HABITE-SE desautoriza cobrança de IPTU e taxa condominial</title>
		<link>https://pessoaedoval.com.br/entrega-de-imovel-sem-habite-se-desautoriza-cobranca-de-iptu-e-taxa-condominial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[valeria]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Oct 2019 21:21:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[A entrega de um imóvel sem a expedição desse documento (HABITE-SE) afigura-se ilegal, motivo pelo qual desautoriza a cobrança de IPTU e da taxa condominial.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em><strong>Por Sidiney Duarte Ribeiro</strong></em></p>
<p>O HABITE-SE é um documento fundamental na compra de um imóvel novo. Esse documento é emitido pela Prefeitura e tem como finalidade garantir que a construção cumpriu tudo o que estava previsto no projeto aprovado.</p>
<p>Desta forma, o HABITE-SE é indispensável à imissão dos consumidores na posse de sua unidade imobiliária, uma vez que atesta a regularidade do empreendimento e o preenchimento dos requisitos de segurança exigíveis para a moradia.</p>
<p>A entrega de um imóvel sem a expedição desse documento afigura-se ilegal, motivo pelo qual desautoriza a cobrança de IPTU e da taxa condominial.</p>
<p>Sobre o tema, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou a devolução de taxas condominiais e de IPTU cobradas de compradores antes da expedição do HABITE-SE por parte de uma construtora.</p>
<p>Para maiores informações sobre este tema ou outros relacionados a compra e venda de imóveis <a href="https://pessoaedoval.com.br/contato/">faça uma consulta com os nossos especialistas</a>. Podemos ajudá-lo.</p>
<p>Agende um horário.</p>
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