EMPRESÁRIO, ESTÁ NA HORA DE REGISTRAR A SUA MARCA!

 em Direito Civil, Direito Empresarial, Dúvidas Frequentes

Por Sidiney Duarte Ribeiro

Empresário, está na hora de registrar a marca e as imagens associadas a ela de sua empresa, para melhor identificar o seu negócio e o diferenciar dos demais no mercado. O mesmo serve para seus produtos ou serviços, a fim de protegê-los contra possíveis cópias e garantir a sua exclusividade.

Nesse caso os custos do pedido de registro devem ser encarados como um investimento, e não como uma despesa, pois com o certificado de registro em mãos o seu negócio vai ganhar espaço no mercado, o que refletirá diretamente no faturamento da sua empresa em médio prazo.

Todas as pessoas físicas ou jurídicas em exercício de atividade legalizada tem o direito de requerer o registro de suas marcas. O órgão governamental responsável pela concessão do registro é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Antes de realizar o pedido de registro algumas diligências devem ser observadas, como por exemplo: a) consultar se a marca já foi registrada (a prioridade para o registro é sempre da empresa que solicitou primeiro), b) definir o setor da sua marca (classes e subclasses), c) conhecer e definir a apresentação da sua marca (mista, nominativa e figurativa), d) definir a natureza da sua marca (produto ou serviço, por exemplo) e e) verificar quais são as taxas (é possível obter desconto para microempresas, microempreendedores individuais, pessoas físicas e cooperativas).

O processo de registro da marca é composto por várias etapas e dura em média dois anos, período no qual o INPI solicita informações e documentos e o pedido é levado ao conhecimento do público para verificar se alguém de opõe ao registro da marca. Ao final, os técnicos do órgão proferem seu parecer pelo deferimento ou indeferimento de seu pedido. O registro tem a duração inicial de dez anos e pode ser renovado.

Se a sua empresa ainda não tiver a marca registrada, estamos à sua disposição para ajudá-lo não apenas para fazer o pedido, como para promover a proteção judicial do registro em caso de violação por terceiros.

 

 

 

 

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